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dúvidas frequentes

1. Qual o prazo de conclusão do processo judicial de reconhecimento da cidadania  italiana?

 

Atualmente os processos têm levado a média de 8 a 24 meses para a sua conclusão.

Ressalta-se porém que o tempo de conclusão de um processo judicial, seja ele de reconhecimento de cidadania ou não, depende exclusivamente do Tribunal, nunca do advogado, e varia conforme a carga de trabalho do magistrado designado, entre outros fatores sempre relacionados ao Tribunal.

Portanto, não é possível, e seria antiético, garantir ou prometer um tempo específico de conclusão ao cliente.

Nos comprometemos, contudo, a realizar o nosso trabalho de forma ética, celere e responsável!

2. Quais os documentos necessários para o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana?

Para o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana são necessários os seguintes documentos:

  1. Procuração ao escritório com firma reconhecida em cartório (o modelo é sempre enviado ao cliente);

  2. Cópia autenticada do passaporte (ou RG) de todos os requerentes;

  3. Cópia autenticada do comprovante de endereço de todos os requerentes;

  4. Codice Fiscale italiano (cpf italiano) de todos os requerentes (se não possuírem poderá ser requerido pelo escritório);

  5. Certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas da linhagem em linha reta, desde o ancestral italiano até o ultimo requerente.

Uma vez reunido todos os documentos, deveram ser providenciadas as traduções e subsequentemente o apostilamento:

 

Tradução: todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano. Não é necessária a tradução da cópia autenticada do passaporte. Ao invés, caso escolha apresentar a cópia autenticada do RG, esta deve ser traduzida.

 

Apostilamento: todos os documentos brasileiros devem receber Apostila, tanto os originais ou cópias autenticadas, bem como as suas respectivas traduções. O apostilamento é a ultima etapa da preparação da documentação, ou seja, é feito somente após a reunião de todos os documentos necessários e da realização das respectivas traduções.

 

IMPORTANTE: Não recomendados realizar a tradução e o apostimento da documentação sem antes realizar a devida análise documental, que é responsável por confirmar o direito à cidadania e por identificar a via correta para requerer o seu reconhecimento.

3. Preciso estar na Itália durante o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana?

Em nenhum momento será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente a procuração dada ao escritório, pois contém os poderes necessários para a representação dos requerentes em território italiano.

4. Nas minhas certidões existem divergências nos nomes, posso utilizá-las no processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana?

O seu direito à cidadania italiana é comprovado por meio dos registros civis, materializados nas certidões, logo as informações contidas nelas devem refletir, sem sombra de dúvidas, o seu direito.

 

Isto significa dizer que os nomes familiares, as datas, a forma que se estabeleceu a filiação, entre outras informações, devem ser claras para que o magistrado possa decidir favoravelmente ao pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

 

Ressalta-se que cada caso deve ser análisado particularmente, por isso a importância da análise documental prévia, que identificará a necessidade ou não de regularização registral.

5. É necessária a certidão de óbito dos meus ancestrais para o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana?

Para o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana, na maioria dos casos, não é necessária a certidão de óbito de todos os antepassados.

A certidão de óbito ganha a sua relevância quando se faz necessário comprovar que o ancestral italiano morreu após 1861, ano que se iniciou a unificação da itália.

Nestes casos, não estando claro em outras certidões que o ancestral italiano era vivo em 1861, se faz necessários juntar ao processo a sua certidão de óbito.

6. Não tenho todas as certidões da minha linhagem, o que fazer?

Em se tratando de certidão de óbito, é importante frisar que na maioria dos casos esta não é necessária para o processo judicial. Portanto, antes de iniciar novas buscas, recomendamos colocar as suas certidões sob análise para verificarmos se, no seu caso, a certidão de óbito é realmente necessária.

Quanto às certidões de nascimento e/ou de casamento, o registro não tendo sido localizado devemos analisar os passos realizados por você no que diz respeito às buscas. Desta análise poderemos definir se será cabível realizar novamente uma busca ou, possuindo elementos suficientes, realizar a ação de registro tardio no brasil, que tem a finalidade de suprir a inexistência do registro em questão e é válido para todos os fins, inclusive para a cidadania italiana.

7. Ainda não tenho nenhuma certidão, mas sei que tenho um ancestral italiano, o que devo fazer?

 

O seu direito à cidadania italiana é comprovado por meio dos registros civis, materializados nas certidões. Portanto, para ter certeza do seu direito, bem como a via correta para o reconhecimento da cidadania, é necessário a reunião de todas as certidões de nascimento e casamento de seus ascendentes, ou seja, pais, avós, bisavós, até o ancestral italiano.

Se ainda não possui nenhuma certidão, recomendamos iniciar a reunião pela sua própria certidão de nascimento, posteriormente de seu pai/mãe, que for da linhagem do ancestral italiano, e assim por diante.

Os registros civis seguem a ordem cronológica dos acontecimentos e estão interligados entre si. Isto significa que, na maioria dos casos, através de uma certidão você poderá localizar outra.

Por exemplo, da sua certidão de nascimento você poderá obter informações do casamento de seus pais e do casamento de seus pais informações sobre o nascimento deles e assim por diante.

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