reconhecimento de título
acadêmico e profissão na Itália
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Os títulos acadêmicos e profissionais não possuem valor legal em país estrangeiro. Portanto, se o título deve ser utilizado na Itália, seja para prosseguimento dos estudos, participação em um concurso ou acesso aos quadros de uma ordem para o exercício profissional, é necessário requerer o seu reconhecimento.
Título acadêmico:
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Reconhecimento Acadêmico ("equipollenza"): o procedimento de reconhecimento acadêmico avalia em modo analítico os títulos acadêmicos estrangeiros para verificar se correspondem por nível, anos de estudos e conteúdo a um título italiano. A avaliação tem o objetivo de obter uma medida que indique que o título estrangeiro é análogo a um título final italiano tendo valor legal na Itália. Esta específica forma de reconhecimento tem somente finalidades acadêmicas, de reconhecimento a todos os efeitos, inclusive o prosseguimento dos estudos para obter um título de nível superior (o reconhecimento para fins profissionais segue um procedimento diverso como indicado abaixo). A decisão pode ser de três tipos: Reconhecimento, não reconhecimento ou reconhecimento à condição que si preencham as partes faltantes eventualmente identificadas através do superamento de provas.
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Reconhecimento Finalizado: si trata di uma equiparação entre o tipo de título e o nível de estudo obtido no exterior (por exemplo título acadêmico, pre-acadêmico, não acadêmico, de primeiro, segundo ou terceiro grau) e o mesmo tipo e nível de um título italiano necessário para um determinado escopo e pode ser utilizado somente para determinados fins (como por exemplo a atribuição de pontuação para a definição da classificação definitiva em caso de concurso público e progressão interna dos dependentes públicos; acesso à aprendizagem ou estágio pós-graduação; inscrição a centros de emprego; participação em seleções para atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios).
Título profissional:
Ressalta-se aqui uma importante diferenciação sobre título abilitativo profissional:
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Profissões não regulamentadas: são aquelas que podem ser exercidas sem a necessidade de possuir um requisito específico. São abertas indiferentemente aos profissionais italianos que estrangeiros.
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Profissões regulamentadas: de acordo com o art. 3 par. 1 let. a) da Diretiva 2005/36/CE, por "profissão regulamentada" si entende: atividade, ou conjunto de atividades profissionais, o acesso ais quais e cujo exercício, ou uma das modalidades de exercício, são subordinados diretamente ou indiretamente, por força de norma legislativa, regolamentar, ou administrativa, a posse de determinadas qualificações profissionais. La normativa estabelece seja o título de estudo indispensável que os sucessivos requisitos de treinamento à pratica da profissão (por exemplo estágio, Exame de Estado para habilitação profissional) e as normas de deontologia profissional. O exercício de tais profissões é protegido pela lei e é consentido exclusivamente aos sujeitos habilitados segundo a normativa específica para a tipologia de profissão regulamentada e requer a inscrição em uma ordem profissional.